Não é incomum e mesmo uma situação frequente para praticamente todos os consumidores, a dificuldade para alterar ou cancelar serviços, verificar entrega de produtos e reparos em garantia, entre outros desdobramentos da relação de consumo, formalizada em contrato pela compra de bens ou de prestação de um serviço.
O descumprimento reiterado das regras de atendimento nos denominados “call centers”, mesmo com norma dispondo sobre tempo máximo para solução e penalidades, deixa todos nós entregues a horas acumuladas com diálogos sem continuidade, ausência de procedimentos de registro completo sobre contatos anteriores, indisponibilidade constante dos sistemas de informação ou sua lentidão, não raro haver desentendimento, prejuízos com falta de sinal de celular, internet, bem como impossibilidade de uso de um veículo, perda de um vôo para compromisso urgente, etc.
Todas essas situações podem ser objeto de pedido de indenização em Juízo, bastando a comprovação do dano pela indisponibilidade do produto ao tempo que o consumidor faria uso do mesmo, ou do serviço pelo qual desempenharia atividades quaisquer.
Além de merecer ressarcimento o prejuízo efetivamente ocorrido pela falta, cabe também cumular a morosidade para solução do problema nos contatos via “call center”.
É o que os precedentes judiciais nas demandas de consumidores dos últimos dez anos, consolidou como o instituto do “desvio produtivo”.
É possível calcular quanto de seu tempo útil foi perdido nas conversas e esperas para um caminho de efetivo atendimento pelo fornecedor, efetuando-se cálculo de sua renda em atividade produtiva, proporcional ao lapso somado de todos os protocolos de contato, tentativas e quedas de comunicação, o que pode chegar a números impressionantes e expressivos.
Não se esqueça de anotar ou gravar pessoalmente por aplicativos facilmente instaláveis em seu celular “Android”
, todas as conversas telefônicas para formar prova documental do conteúdo dos diálogos e respectivos tempos.
Além de manter fiel registro dos compromissos assumidos pelo representante do fornecedor, você estará acumulando créditos do seu desvio produtivo causado por atenção muito além do razoável, para solução de vício no produto, defeito, garantia, ou necessidade de cancelamento de serviço.
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