Conceito tradicional e técnico no direito administrativo encontra fundamento natural em escritos bíblicos, assim como em outros princípios filosóficos de todos os matizes, culturas e épocas.
A máxima encerrada na questão do que fazer com seus talentos, envolve obrigações latentes do exercício de autoridade sobre terceiros, visando orientação, auxílio, elevação e até mesmo cura.
O juramento de Hipócrates para os profissionais médicos traz a mesma medida impositiva de atuação proativa, a partir do conhecimento recebido.
Voltando ao preambular princípio juridico-administrativo, resta então bem claro e por direta interpretação, o seu termo identificador dever-poder.
A cada degrau de conhecimento técnico, uma porção de poder exercido sobre determinada matéria e correspondente dimensão obrigacional, imposta como uso vinculado deste poder.
Pensando em nossas instituições e a soma de suas competências ou atribuições, como aferir se os deveres de seus integrantes são cumpridos de modo efetivo ? Se há retorno de pacificação, crescimento moral, progresso, cura, bem-estar social ?
Tratamos do elevadíssimo custo de manutenção destas instituições de Estado e que nunca esteve tão em evidência, na acalorada agenda e pauta de reforma previdenciária, cuja controvérsia se concentra na forte redução de direitos futuros esperados por poderosas corporações de servidores públicos.
Se o monopólio da força e da Justiça está no Estado, com gigantismo notório de suas estruturas, tanto na concepção material como nos crescentes déficits fiscais em todas as esferas de governo e de poderes, como conviver com a escalada incessante da violência comissiva e, principalmente, omissiva ?
Malfeitos humanitários e ambientais sentidos no atacado há séculos no Brasil, o que se vê no descaso com saúde pública, ambiente natural e urbano, execução frouxa de decisões judiciais, são reflexo de omissão sistêmica no law enforcement.
Há população gigantesca de detentos com a constatação preliminar de ilícitos, multas sem fim na fiscalização de atividades irregulares, massa infinita de contratos reconhecidamente descumpridos. Todavia, impera a lei do ganha mas não leva.
Doutrinadores respeitados repetem o magistério de que a execução judicial no Brasil é uma farsa jurídica e aqui visitamos a reiteração criminosa da tragédia recente em Brumadinho/MG.
Multas milionárias em devidos processos de autuações se arrastam indefinidamente sem efetivo pagamento. Reparação de danos é protelada na sequência de recursos admitidos como cabíveis nas políticas judiciais e interpretações disfuncionais de nosso sistema jurídico.
Por mais que admitidos esforço ou empenho individual de agentes públicos envolvidos, há neutralização dos mesmos por conta da letargia sistêmica das instituições. Uma inação estimuladora de tragédias anunciadas, pois sempre haverá caminho de burla a custos aceitáveis na continuidade dos lícitos.
O jogo de empurra na responsabilidade definitiva por punir, obrigar e executar, mantém os milhões de processos em tramitação nas sedes administrativas, ministeriais e judiciais, dando forma à justificativa de existência regular de tais instituições, sem que sua prestação de serviço ao povo seja realizada.
Esperemos outras barragens solaparem, presídios incendiarem, pontes desabarem, cidades tiranizadas, hospitais e escolas sucateados e relações humanas descontroladas.
Não é de hoje que o país campeão da hipocrisia sistêmica institucional, estabelece e na sequência altera as regras do jogo na pacificação social, criminalizando…
Muito divulgada na grande mídia no processo e julgamento da ação penal 470/STF ou “mensalão”, a autodenominada teoria do domínio do fato se mostrou como…
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